Água: um bem natural que deve ser preservado
22 de março - Dia Mundial da Água
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
Consumo de água e racionamento
A água é um bem precioso que deve ser consumido de forma racional. Estudiosos apontam que, futuramente, a água poderá se tornar rara caso continue ocorrendo desperdício. Em algumas regiões do mundo, principalmente nas mais pobres, já ocorre a falta de água.
Dicas de racionamento e tratamento de água no dia-a-dia:
- Não use água para lavar carros e calçadas;
- Ao escovar os dentes, feche a torneira;
- Tome banhos mais curtos, fechando a água quando ensaboar o corpo;
- Acabe com os vazamentos em canos residenciais;
- Para quem tem piscina, evite trocar a água constantemente. Use procedimentos de tratamento de água;
- Ao tomar conhecimento de vazamento de água nas ruas, comunique imediatamente a SAMAE;
- Junte uma boa quantidade de roupas antes de colocá-las na máquina de lavar;
- Ajude a combater a poluição das águas. Não jogue lixo nos rios e córregos. Não jogue óleo de cozinha no encanamento, pois este produto irá contaminar as águas. Um litro de óleo de frituras pode contaminar até um milhão de litros de água.
Lembre-se: se todos economizarem a água não vai faltar. Racionando, podemos ajudar o meio ambiente e economizar dinheiro. Ganha-se duas vezes.
Você sabia que no BRASIL o consumo de água se divide da seguinte forma:
69% na agricultura;
13% uso animal e rural;
11% consumo humano;
7% nas indústrias.
Declaração Universal dos Direitos da Água
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água”. Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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